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O pessegueiro [Prunus persica (L.) Batsch] é uma espécie arbórea da família Rosaceae, originária da China, onde foi domesticado há vários milénios. A cultura difundiu‑se pela Ásia Central, Médio Oriente e Mediterrâneo, sendo atualmente uma das principais fruteiras de caroço em regiões de clima temperado. Em Portugal, é cultivado sobretudo no Alentejo, Ribatejo, Oeste e Beira Interior.
O pessegueiro tem elevada importância económica no setor frutícola, com produção destinada ao consumo em fresco e à indústria (compotas, caldas, sumos). A cultura apresenta ciclos produtivos curtos e elevada rentabilidade, mas exige gestão fitossanitária rigorosa devido à suscetibilidade a várias pragas e doenças, especialmente em condições de humidade elevada.
Árvore caducifólia de porte médio, com 3–4 m de altura, apresentando copa arredondada ou em vaso. As folhas são lanceoladas, serradas e glabras. As flores são rosadas, solitárias ou em pares, surgindo antes da rebentação foliar. O fruto é uma drupa carnuda, com epiderme pubescente (pêssego) ou glabra (nectarina), apresentando grande variabilidade em cor, textura e firmeza. O caroço é lenhoso e contém uma semente amarga.
O pessegueiro adapta‑se a climas temperados, necessitando de horas de frio para uma boa indução floral. É sensível a geadas tardias durante a floração. Prefere solos bem drenados, de textura franca a franco‑arenosa, com pH entre 6,0 e 7,5. É intolerante ao encharcamento e à salinidade. A rega regular é essencial em regiões de verão quente e seco, garantindo calibres adequados.
A gestão do pessegueiro inclui a escolha de cultivares adaptadas às horas de frio da região e porta‑enxertos tolerantes a nemátodos e solos pesados. A poda de formação e frutificação é essencial para garantir boa iluminação da copa e calibres adequados. A rega deve ser regular, evitando oscilações hídricas que afetam a qualidade dos frutos. O controlo de doenças como lepra e moniliose exige tratamentos preventivos e boa ventilação da copa. A colheita deve ser realizada no ponto de maturação adequado ao destino comercial.
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Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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