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A dracena (Dracaena spp.) é um género da família Asparagaceae que inclui diversas espécies ornamentais amplamente utilizadas em interior e exterior, dependendo do clima. As espécies mais cultivadas incluem Dracaena fragrans (L.) Ker Gawl., Dracaena marginata Lam., Dracaena reflexa Lam. e Dracaena sanderiana Sander. São originárias de África, Madagáscar, Ásia tropical e ilhas do Índico. Caracterizam‑se pelo porte elegante, folhas decorativas e elevada tolerância a condições de interior.
A dracena é uma das plantas ornamentais de interior mais comercializadas a nível mundial. É valorizada pela elevada resistência, baixa manutenção e grande diversidade de formas e cores foliares. Tem forte presença no mercado de plantas de vaso, decoração de interiores, escritórios e espaços comerciais.
Plantas arbustivas ou arborescentes, com caules lenhosos ou semi‑lenhosos. As folhas são persistentes, lineares ou lanceoladas, frequentemente variegadas. As inflorescências são panículas com pequenas flores perfumadas, embora raramente observadas em cultivo interior. O sistema radicular é robusto, tolerante a alguma secura, mas sensível a encharcamento.
Prefere ambientes de meia‑sombra ou luz filtrada; tolera baixa luminosidade. Temperaturas ótimas entre 18–25 °C; sensível a frio abaixo de 10 °C. Requer substratos bem drenados, ricos em matéria orgânica, com pH ligeiramente ácido a neutro (6,0–7,0). A rega deve ser moderada, evitando encharcamento, que favorece podridões radiculares.
A gestão inclui utilização de substratos bem drenados e rega moderada. A ventilação adequada reduz risco de doenças fúngicas e bacterianas. A limpeza regular das folhas ajuda a prevenir pragas como cochonilhas e ácaros. Evitar correntes de ar frio e exposição direta ao sol intenso. A fertilização deve ser equilibrada, evitando excessos que favoreçam queimaduras foliares.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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