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Os citrinos (Citrus spp.) são espécies arbóreas e arbustivas perenes da família Rutaceae, originárias do Sudeste Asiático. O género inclui espécies e híbridos amplamente cultivados, como Citrus sinensis (L.) Osbeck (laranjeira‑doce), Citrus reticulata Blanco (tangerineira), Citrus limon (L.) Osbeck (limoeiro), Citrus paradisi Macfad. (toranjeira) e Citrus aurantifolia (Christm.) Swingle (lima). São atualmente um dos grupos de fruteiras mais importantes a nível mundial.
Os citrinos têm enorme relevância económica global, sendo consumidos em fresco, sumo, concentrado, óleos essenciais e produtos transformados. A indústria citrícola é estratégica em regiões mediterrânicas, subtropicais e tropicais, com forte impacto na exportação, agroindústria e emprego. Os subprodutos (casca, sementes, polpa) são utilizados em alimentação animal, cosmética e indústria química.
Árvores ou arbustos perenes, de copa arredondada e densa. As folhas são simples, coriáceas, com glândulas oleíferas aromáticas. As flores são brancas, muito perfumadas, hermafroditas. Os frutos são hesperídios, com epicarpo rico em óleos essenciais e polpa segmentada. O sistema radicular é relativamente superficial, sensível ao encharcamento e à asfixia radicular.
Preferem climas subtropicais e mediterrânicos, com invernos suaves e verões quentes. São sensíveis a geadas, sobretudo em fases de floração e frutificação. Desenvolvem‑se melhor em solos profundos, bem drenados, com pH entre 5,5 e 7,0.
Requerem disponibilidade hídrica regular, mas sem saturação do solo. A salinidade excessiva reduz vigor e produtividade.
A gestão inclui escolha de porta‑enxertos adaptados, podas de formação e arejamento, fertilização equilibrada e rega controlada. A monitorização de mosca‑da‑fruta, cochonilhas, mineira e Prays citri é essencial. A prevenção de Phytophthora exige boa drenagem e evitar feridas no colo. A colheita deve ser realizada no ponto ótimo de maturação, evitando danos mecânicos que reduzem a conservação.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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