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As macadâmias (Macadamia integrifolia Maiden & Betche, Macadamia tetraphylla L.A.S. Johnson e híbridos), pertencem à família Proteaceae e são originárias das florestas húmidas da costa leste da Austrália. A domesticação iniciou‑se no século XIX, com posterior expansão para o Havai, onde a cultura se consolidou comercialmente. Atualmente, é uma das principais nozes de elevado valor económico no mercado global.
A macadâmia é apreciada pelo seu sabor suave e textura amanteigada, sendo consumida ao natural, torrada, caramelizada ou utilizada em pastelaria, confeitaria e indústria cosmética. O óleo de macadâmia é valorizado pela estabilidade oxidativa e perfil lipídico. Os principais produtores incluem Austrália, África do Sul, Quénia, China, Estados Unidos (Havai), Guatemala e Brasil. A procura global tem aumentado devido ao consumo de frutos secos premium.
Árvores perenes, de porte médio (6–15 m), com copa densa e folhas coriáceas, inteiras ou serradas, dispostas em verticilos. As inflorescências são racemos longos e pendentes, com flores pequenas, brancas ou rosadas. Os frutos são drupas globosas com casca extremamente dura, contendo uma única noz com elevado teor de óleo. O sistema radicular é profundo, adaptado a solos bem drenados.
Prefere climas subtropicais húmidos, com temperaturas entre 18–28 °C e precipitação bem distribuída. Tolera geadas ligeiras, mas danos severos ocorrem abaixo de –3 °C. Desenvolve‑se melhor em solos profundos, bem drenados, de textura média, com pH entre 5,0 e 6,5. É sensível ao encharcamento e a ventos fortes, que podem causar queda de frutos.
Inclui a escolha de cultivares adaptados ao clima local, plantação em solos bem drenados, adubação equilibrada, rega regular sem encharcamento e poda de formação para melhorar a circulação de ar. A monitorização de broca‑da‑macadâmia e Phytophthora é essencial. A colheita deve ser realizada quando os frutos caem naturalmente ou atingem maturação fisiológica, seguida de secagem adequada para preservar a qualidade.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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