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Os cedros (Cedrus spp.) são coníferas perenes da família Pinaceae, nativas das regiões montanhosas do Mediterrâneo oriental e do Himalaia. As principais espécies são Cedrus libani A. Rich. (cedro‑do‑Líbano), Cedrus atlantica (Endl.) Manetti ex Carrière (cedro‑do‑Atlas) e Cedrus deodara (Roxb. ex D. Don) G. Don (cedro‑do‑Himalaia). São amplamente utilizados em arborização ornamental e florestal devido ao porte majestoso e à elevada longevidade.
A madeira de cedro é aromática, resistente e durável, sendo utilizada em carpintaria, marcenaria e aplicações estruturais. Em paisagismo, os cedros são valorizados como árvores de grande porte para parques, jardins e alinhamentos. Têm ainda importância ecológica como espécies estruturantes em ecossistemas montanos.
Árvores de grande porte, podendo atingir 30–50 m de altura, com tronco robusto e copa inicialmente cónica, tornando‑se mais irregular com a idade. As folhas são aciculares, agrupadas em braquiblastos, com coloração variável entre verde e azul‑acinzentado. As pinhas são eretas, ovóides, desintegrando‑se na árvore para libertar sementes aladas. O sistema radicular é profundo, conferindo boa resistência ao vento.
Preferem climas temperados a montanos, com verões secos e invernos frios. Desenvolvem‑se melhor em solos profundos, bem drenados, ligeiramente ácidos a neutros. São sensíveis ao encharcamento e à compactação do solo. Toleram bem a seca após estabelecimento, mas jovens plantas beneficiam de rega suplementar.
A gestão inclui seleção de espécies e cultivares adaptadas ao clima local, manutenção de solos bem drenados, podas moderadas e remoção de ramos secos. A monitorização de pragas sugadoras e de sintomas de cancro é essencial. Evitar feridas desnecessárias e garantir boa drenagem reduz significativamente a incidência de doenças radiculares.
Os produtos fitofarmacêuticos requerem Cartão de Aplicador ou Cartão de Técnico Responsável.
Poderá utilizar o cartão de outra pessoa, desde que a mesma se responsabilize pela aplicação do tratamento.
Consulte aqui a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril (Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
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